Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, letra 'b', da Lei Complementar Estadual n.º 197, de 13.07.2000 - Lei Orgânica do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Comissão Especial de Trabalho para examinar a documentação proveniente das fundações que compõem a Associação Catarinense de Fundações Educacionais ¿ ACAFE, especialmente quanto à sua natureza jurídica.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos Promotores de Justiça, doutores Sonia Maria Demeda Groisman Piardi, Vera Lúcia Ferreira Copetti, Walkyria Ruicir Danielski, Felipe Martins de Azevedo e João Alexandre Massulini Acosta, a primeira como presidente e os demais como membros.
Art. 3º A Comissão Especial de Trabalho deverá executar suas tarefas no prazo de seis (6) meses.
Parágrafo único. Havendo fundamentadas razões, o Procurador-Geral de Justiça poderá prorrogar o prazo para conclusão dos serviços.
Art. 4º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente também o voto de desempate.
Parágrafo único Havendo dúvidas em relação à interpretação de quaisquer dispositivos de lei, a questão será submetida ao Procurador-Geral de Justiça para decisão.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de setembro de 2002.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
Procurador-Geral de Justiça