Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XVII, alínea 'c', da Lei Complementar estadual n. 197, de 13.07.2000, art. 40, da Lei estadual n. 11.860, de 25.07.2001, e tendo em vista o disposto na Lei estadual n. 12.110, de 7.01.2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reduzida na importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na atividade abaixo discriminada, os seguintes elementos de despesa:
0400 MINISTÉRIO PÚBLICO
0401 MINISTÉRIO PÚBLICO
ATIVIDADE 0401.030910714.277
ELEMENTO 3.90.36.00 (00) ....................... R$ 10.000,00
ELEMENTO 3.3.90.93 (00) ........................ R$ 10.000,00
Art. 2º. Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:
0400 MINISTÉRIO PÚBLICO
0401 MINISTÉRIO PÚBLICO
ATIVIDADE 0401.030910714.277
ELEMENTO 3.3.90.30 (00) ....................... R$ 50.000,00
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2002.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
Procurador-Geral de Justiça