Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 10, da Lei nº 8.625, de 12/03/93, e tendo em vista o disposto no inciso II, e no § 2º, do art. 115, da Lei nº 6.745 de 28/12/85,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido, na forma de auxílio financeiro, o auxílio-creche previsto no inciso II, do art. 115, da Lei Estadual nº 6.745/85, aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público que tiverem dependentes com idade superior a 04 (quatro) meses e inferior a 07 (sete) anos, nos termos desta portaria.
Art. 2º - O valor-referência da vantagem de que trata a presente portaria é de R$ 100,00 (cem reais) por dependente nas condições previstas no art. 1º, variando de acordo com a remuneração do servidor nas seguintes proporções:
I - 100% (cem por cento), quando a remuneração for igual ou inferior a 07 (sete) salários mínimos;
II - 80% (oitenta por cento), quando a remuneração for superior a 07 (sete) e igual ou inferior a 08 (oito) salários mínimos;
III - 60% (sessenta por cento), quando a remuneração for superior a 08 (oito) e igual ou inferior a 09 (nove) salários mínimos;
IV - 40% (quarenta por cento), quando a remuneração for superior a 09 (nove) salários mínimos;
Art. 3º - Quando marido e mulher, conviventes ou responsáveis forem servidores do Ministério Público, o auxílio-creche será concedido àquele de menor remuneração e, na hipótese de não conviverem sob o mesmo teto, àquele que detiver a guarda da criança.
Art. 4º - O requerimento do auxílio-creche, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério Público, deverá ser instruído com a certidão de nascimento e, quando for o caso, termo de guarda judicial e declaração de que o cônjuge ou convivente não percebe idêntico benefício por outro órgão da administração pública.
Parágrafo único - O benefício será devido a partir da data do protocolo do requerimento devidamente instruído.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 1º de Julho de 2001, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 2 de julho de 2001.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA