Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XX, alínea 'h', da Lei Complementar estadual nº 197, de 13.07.2000, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas complementares para implantação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público, instituído pela Lei Complementar estadual nº 223, de 10.01.2002;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão Especial de Implantação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público, instituída pela Portaria nº 0250, de 13.02.2002, constante do Ofício nº 18124, de 25.03.2002;
RESOLVE:
Art. 1º Os níveis dos cargos de provimento em comissão do antigo Quadro de Cargos do Ministério Público terá, para o cálculo, quando for o caso, da gratificação objeto do art. 90 da Lei estadual nº 6.745/85, a seguinte correlação com os níveis dos cargos de provimento em comissão do Quadro de Cargos criado pela Lei Complementar estadual nº 223, de 10.01.2002, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público:
MP-DASU-1 |
CPM-1 |
MP-DASU-2 |
CPM-2 |
MP-DASU-3 |
CPM-3 |
MP-DASU-4 |
CPM-4 |
MP-DASU-5 |
CPM-4 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de abril de 2002.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
Procurador-Geral de Justiça