Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei nº 8625, de 12 de fevereiro de 1993, pelo art. 18, inciso XX, letra "j", da Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário, por seu Órgão Especial e através da Resolução n. 15/02-TJ, estabeleceu recesso com suspensão do expediente forense e dos prazos judiciais no período de 23 a 31 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO que as Promotorias de Justiça, na sua quase totalidade, integram o conjunto arquitetônico dos fóruns, sem contar com acesso privativo e independente;
CONSIDERANDO que as atribuições das Promotorias de Justiça estão primordialmente voltadas ao atendimento dos feitos judiciais, os quais dependem do expediente forense para a sua tramitação e estarão com os seus prazos suspensos no referido período;
CONSIDERANDO que, no período de 23 a 31 de dezembro de 2002, haverá apenas 4 (quatro) dias úteis;
CONSIDERANDO, por fim, que a Procuradoria-Geral de Justiça e seus Órgãos de Administração, diferentemente das Promotorias de Justiça (1º grau), no período, estarão envolvidos em providências inadiáveis, características de final do exercício financeiro, a exemplo de folha de pagamentos, balanço financeiro e contábil, assim como globalização de relatórios,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente nos Órgãos de Execução do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no período de 23 a 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º. Os dias úteis que integram o período a que se refere o art. 1º. terão suas horas compensadas no lapso de 18 de novembro a 19 de dezembro de 2002, quando o expediente das Promotorias de Justiça será das 12:00 às 19:00 horas.
Art. 3º. A suspensão do expediente a que alude o art. 1º. não se aplica à Administração Superior do Ministério Público e aos órgãos administrativos que lhe dão suporte, não importando, também, em prejuízo para o serviço de plantão, especialmente aquele instituído pelo Ato n. 0069/MP/99.
Art. 4º. A Administração Superior e os órgãos administrativos que lhe dão suporte farão recesso, com suspensão do expediente, mediante compensação do horário e preservadas as atividades essenciais, nos dias 2 e 3 de janeiro de 2003.
Parágrafo único ¿ A compensação do horário a que se refere o caput, será feita no período de 6 a 21 de janeiro de 2003, quando o expediente será das 12:00 às 19:00 horas.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de novembro de 2002.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
Procurador-Geral de Justiça