Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inc. XIX, alínea b, da Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000, e
Considerando que o atual Plano Geral de Atuação definiu, como política e prioridade institucional, para a área da infância e juventude, no campo da defesa e responsabilização, o fornecimento de assessoria técnica em ciência psicológica nos procedimentos extrajudiciais e judiciais, por meio da elaboração de pareceres, laudos e relatórios psicológicos sobre crianças e adolescentes em conflito com a lei ou que tenham seus direitos violados;
Considerando que em razão dessa política institucional, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) criou o Programa de Assessoria técnica em ciência psicológica às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude;
Considerando que para o pleno funcionamento e êxito do referido Programa, por meio da sua promoção, articulação, execução e acompanhamento, torna-se necessário a instituição de Comissão no âmbito do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude,
RESOLVE
Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a Comissão Técnica Multidisciplinar responsável em articular, promover e acompanhar a execução do Programa de Assessoria Psicológica às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude.
Art. 2º A Comissão Técnica Multidisciplinar responsável em articular, promover e acompanhar a execução do Programa de Assessoria Psicológica às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude será composta de três membros designados pelo Procurador-Geral de Justiça dentre servidores do Ministério Público, lotados no Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, competindo-lhe, também, a designação de seu presidente.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - Levantamento dos serviços de psicologia disponíveis nas cidades do Estado.
II - Contato com as Instituições de Ensino para verificação da possibilidade da implementação de convênios.
III - Operacionalização dos Termos de Convênio entre Instituições de Ensino e Ministério Público.
IV - Organização de metodologia de intervenção específica para cada modalidade de atuação psicológica.
V - Operacionalização dos Termos de Compromisso entre Ministério Público Estadual, Universidade, Promotorias de Justiça e Psicólogo, especificando as diretrizes do Programa, bem como seu tempo de duração e carga horária.
VI - Realização de reuniões, encontros e seminário para discussão de conteúdos técnicos e para troca de experiências sobre a prática da atuação psicológica conjunta com o Promotor de Justiça da Infância e Juventude.
VII - Viabilizar, sempre que disponível e necessário, espaço físico adequado em cada Comarca, para que os estudantes de psicologia possam promover sua atuação.
VIII - Realização de acompanhamento das atividades profissionais desenvolvidas pelos estudantes, por Psicólogo, servidor do Ministério Público.
Parágrafo único. A Comissão poderá receber ainda outras competências específicas, devidamente regulamentadas mediante ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4º As conclusões da Comissão serão tomadas por maioria dos membros, desde que presentes na reunião pelo menos dois de seus integrantes, cujos resultados serão submetidos à decisão da Coordenação do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de junho de 2005.
Pedro Sérgio Steil
Procurador-Geral de Justiça