Detalhe
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 3º do Ato nº 176/MP/2000, e pelas alíneas "d" e "f" do inciso XIX do art. 18 da Lei Complementar nº 197, de 13.07.2000,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer horário especial de expediente aos servidores do Ministério Público, das 13:00 às 19:00 hs, no período compreendido entre 15 de outubro de 2001 e 1º de março de 2002.
Art. 2º Os Órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça manterão plantão no período matutino, das 09:00 às 11:30 hs, para atendimento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Os servidores-estudantes aos quais tenha sido deferido horário especial de trabalho devem, em cinco dias e perante a Secretaria-Geral, adequar sua jornada de trabalho aos termos da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2001, gerando efeitos até 1º de março de 2002.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de outubro de 2001.
ODIL JOSÉ COTA
Subprocurador-Geral de Justiça