Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, e ad referendum do Colégio de Procuradores de Justiça, consoante decisão tomada em sessão do dia 27/10/2000 e tendo em conta os termos do art. 19, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
Resolve:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Ibirama, ficam provisoriamente assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
atuar perante os Juízos Cíveis e da Infância e Juventude e na Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
2ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo Criminal, inclusive no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal, na Defesa da Moralidade Administrativa e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
Art. 2º. As atribuições estabelecidas nesta Portaria entrarão em vigor na data da instalação da Promotoria de Justiça criada pela Lei nº 191/2000, observado o disposto no art. 6º, inciso I e II, da mesma Lei.
Florianópolis, 14 de novembro de 2000.
José Galvani Alberton
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça