Detalhe
O Procurador Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina , no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 10, art. 18, inciso XI, e art. 93, inciso XVI, todos da Lei Complementar Estadual n° 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica Estadual do Ministério Público,
Considerando que nos casos de faltas, impedimentos, férias e licenças, o Procurador-Geral de Justiça deverá ser substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar nº 197/00;
Considerando a possibilidade de nova organização dos serviços afetos ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça, com a colaboração permanente do Subprocurador-Geral de Justiça;
Considerando a conveniência de ser delegado ao Subprocurador-Geral de Justiça funções administrativas e de execução afetas ao Procurador-Geral, como autorizam o artigo 18, inciso XI, e o artigo 93, inciso XVI, ambos da Lei Complementar nº 197/00:
RESOLVE:
Art. 1º - O Procurador de Justiça designado para a função de Subprocurador-Geral de Justiça substituirá o Procurador-Geral de Justiça em suas faltas, impedimentos, férias e licenças, cabendo-lhe, nestas oportunidades, o desempenho de todas as atribuições definidas nos artigos 18 e 93 da Lei Complementar Estadual nº 197/00.
Art. 2º - Ao Subprocurador-Geral de Justiça também compete:
I - exercer a Coordenação-Geral dos Centros de Apoio Operacional, respeitado o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 071, de 21 de dezembro de 1992;
II - presidir o Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados, criado pela Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1.047, de 10 de dezembro de 1987.
Art. 3º - Por delegação do Procurador-Geral de Justiça, ao Subprocurador-Geral de Justiça ainda compete:
I - exercer as atribuições definidas no artigo 18, XII, 'f' e 'i', XIII , XIV, 'f', 'o', 'p', 'r' e 's', XV, 'a', 'c' e 'd', XVI, XVII, 'e', 'g' e 'h', XVIII, 'a', 'b' e 'c', XIX e XX, 'd', 'e', 'f', 'g' e 'l', da Lei Complementar nº 197/00.
II - representar o Ministério Público em atos e solenidades oficiais;
III - exercer as funções do Ministério Público nas sessões do Tribunal Pleno e seu Órgão Especial, do Tribunal de Justiça do Estado (art. 93, XIV, da Lei Complementar nº 197/00).
Parágrafo único - No que se refere ao artigo 18, XV, 'd', a delegação abrange exclusivamente hipótese que envolva servidor do Ministério Público.
Art. 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2000.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
Procurador-Geral de Justiça
Anexo
Art. 18. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:
XII - designar membros do Ministério Público para:
f) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição de titular de cargo ou com o consentimento deste;
i) substituir, por convocação, membros do Ministério Público licenciados ou afastados de suas funções;
XIII - dirimir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público;
XIV - quanto à administração de pessoal:
f) praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal ativo e inativo da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios, bem como homologar o processo de promoção dos servidores;
o) deferir a averbação de tempo de serviço anterior, público ou particular, nos termos da lei, aos membros, funcionários ou servidores do Ministério Público;
p) conceder férias, licenças, adicional por tempo de serviço e salário-família aos membros, funcionários e servidores do Ministério Público, bem como deferir-lhes outras vantagens asseguradas por lei;
r) fazer publicar, anualmente e no mês de fevereiro, o quadro geral de antigüidade dos membros do Ministério Público;
s) designar e dispensar estagiários;
XV - quanto à matéria disciplinar:
a) determinar a instauração de processo administrativo ou de sindicância;
c) decidir processo disciplinar contra servidor, aplicando as sanções cabíveis;
d) afastar do exercício do cargo, durante o processo disciplinar, servidor ou membro do Ministério Público, sem prejuízo da
remuneração;
XVI - quanto às obras, serviços, compras, locações e concessões, determinar:
a) a realização de licitação, obedecidos os princípios legais pertinentes;
b) a organização e manutenção de cadastro de contratantes, indicativos de sua capacidade financeira e operacional, bem assim de sua atuação relativamente ao Ministério Público;
c) a aquisição de bens e serviços, providenciada a devida contabilização;
XVII - quanto à administração financeira e orçamentária:
e) manter contato com os órgãos centrais de administração financeira e orçamentária;
g) autorizar adiantamento;
h) autorizar liberação, restituição ou substituição de caução geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
XVIII - quanto à administração de material e patrimônio:
a) expedir normas para a aplicação das multas de acordo com a legislação vigente;
b) autorizar:
1. a transferência de bens móveis, inclusive para outras unidades da administração;
2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargo;
3. a locação de imóveis;
c) decidir sobre assuntos referentes a licitações, podendo:
1. autorizar sua abertura ou dispensa;
2. designar a comissão julgadora;
3. exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
4. homologar a adjudicação;
5. anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;
6. autorizar a substituição, a liberação e a restituição de garantia;
7. autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
8. designar funcionário, servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato;
9. autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato;
10. aplicar penalidades legais ou contratuais;
XIX - quanto à organização dos serviços administrativos da Instituição:
a) expedir atos para instituir e organizar os serviços auxiliares de apoio administrativo, fixando as respectivas competências;
b) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
c) coordenar, orientar e acompanhar as atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
d) baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas, fixando-lhes as áreas de atuação; e) aprovar o programa de trabalho das unidades subordinadas e as alterações que se fizerem necessárias;
f) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade dos serviços;
XX - quanto às competências residuais:
d) decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados;
e) praticar todo e qualquer ato e exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores
subordinados;
f) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores
subordinados;
g) designar os membros do seu Gabinete e distribuir os serviços entre eles;
l) exercer outras competências necessárias ao desempenho de seu cargo.