Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, e, autorização ad referendum, do Colégio de Procuradores de Justiça, consoante decisão tomada em sessão do dia 29/11/2000 e tendo em conta os termos do art. 19, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Jaraguá do Sul ficam provisoriamente assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da 1a Vara Cível, exceto nos processos de falência, concordata, inventário, arrolamento, alvará judicial, mandado de segurança e registros públicos; no Juízo da Infância e Juventude e na Defesa do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos de registro de parcelamento do solo. |
2ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo da 2a Vara Cível, exceto nos processos de falência e concordata; na Defesa da Moralidade Administrativa; na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4a Promotoria de Justiça; no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal e nos processos de inventário, arrolamento e mandado de segurança da 1a Vara Cível. |
4ª Promotoria de Justiça |
atuar perante o Juízo Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3a Promotoria de Justiça; na Defesa do Consumidor; nos processos de alvará judicial e registros públicos da 1a Vara Cível; nos processos de falência e concordata das 1a e 2a Varas Cíveis e nos procedimentos de habilitação de casamento. |
Art. 2º. As atribuições estabelecidas nesta Portaria entrarão em vigor na data da instalação da Promotoria de Justiça criada pela Lei nº 191/2000, observado o disposto no art. 6º, inciso I e II, da mesma Lei.
Florianópolis, 30 de novembro de 2000.
José Galvani Alberton
Presidente do Colégio dos Procuradores de Justiça