Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea 'a', da Lei Complementar estadual nº 197, de 13.07.2000, e considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, e na Lei estadual nº 12.337, de 05.07.2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir no âmbito do Ministério Público, dentre as modalidades de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, o pregão, conforme regulamentado pela Lei federal nº 10.520, de 17.07.2002 e pela Lei estadual nº 12.337, de 05.07.2002.
Parágrafo único. Em cada processo de compra ou contratação de serviços a Administração elegerá a modalidade de licitação que se mostrar mais adequada, dentre as legalmente possíveis, observadas as peculiaridades do objeto a ser licitado.
Art. 2º. Ficam designados para atuar, alternadamente, na função de Pregoeiro Oficial, os servidores Samuel Wesley Elias, matrícula 299.748-7, Christian Rosa, matrícula 305.123-4, Doris Mara Eller Brüggemann, matrícula 232.750-3, e Claudia Vicente, matrícula 299.747-9.
Parágrafo único. Em cada processo de licitação que se der pela modalidade de pregão, o Secretário-Geral do Ministério Público indicará o Pregoeiro Oficial para nele atuar.
Art. 3º. Os membros da Comissão de Licitação e os servidores designados pelo Secretário-Geral do Ministério Público, nos autos do processo de licitação que se der pela modalidade de pregão, atuarão na função de Assistente do Pregoeiro Oficial.
Art. 4º. As minutas dos editais de licitação na modalidade de pregão serão elaboradas pela Comissão de Licitação e o Pregoeiro Oficial indicado para atuar no respectivo processo.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de outubro de 2002.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA