Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei nº 8625, de 12 de fevereiro de 1993, pelo art. 18, inciso XX, alínea "j", da Lei Complementar estadual nº 197, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO a necessidade de fixar-se a programação dos atos afetos às Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade ou conveniência da participação dos Promotores de Justiça nas audiências e demais atos judiciais, nos termos do art. 157, inciso XIII, da Lei Complementar estadual nº 197/2000;
R E S O L V E
Art. 1º. Além dos feriados nacionais e dos feriados para efeitos forenses, constantes do Anexo, não haverá expediente na Procuradoria-Geral de Justiça e nas Promotorias de Justiça na segunda-feira de Carnaval, na quinta-feira da Semana Santa, nos dias reservados ao Funcionário Público, aos Finados e à comemoração de Corpus Christi, assim como nos dias 24 e 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único. Na Quarta-feira de Cinzas o expediente terá início às 13:00 horas.
Art. 2º. Nos dias considerados feriados nos municípios sede de Promotoria de Justiça, em não havendo expediente no foro da comarca, o Promotor de Justiça encarregado da Coordenação Administrativa, onde houver, ou o(s) Promotor(es) de Justiça nela lotado(s), nas demais, poderão suspendê-lo no Ministério Público local, fazendo a comunicação à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 3º. A suspensão do expediente na Procuradoria-Geral de Justiça e nas Promotorias de Justiça, nos casos não especificados nesta Portaria, será determinada pelo Procurador-Geral de Justiça em ato próprio.
Art. 4º. A suspensão do expediente na Procuradoria-Geral de Justiça ou nas Promotorias de Justiça não importará, em qualquer caso, em prejuízo para o serviço de plantão instituído pelo Ato nº 0069/MP/99.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 8 de abril de 2002.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
A N E X O
Feriados Nacionais:
Feriados para efeitos forenses
(Decreto-Lei nº 8.292, de 05.12.45 e Lei nº 1.408, de 09.08.51)