Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, letra "b", da Lei Complementar Estadual n.º 197, de 13.07.2000 ¿ Lei Orgânica do Ministério Público, e atendendo ao disposto no art. 28 da Lei Complementar nº 223, de 10.01.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a "Comissão de Estudos para elaboração das normas de Progressão Funcional", tendente a elaborar anteprojeto de Ato a ser submetido ao Procurador-Geral de Justiça para regulamentação da progressão funcional dos servidores do Ministério Público, observados os critérios constantes da Lei Complementar nº 223/2002.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será constituída por três membros e três servidores efetivos do Ministério Público, dentre estes um representante da associação de classe dos servidores.
Art. 3º A Comissão de Estudos deverá executar suas tarefas no prazo de noventa dias.
Parágrafo único. Havendo fundamentadas razões, o Procurador-Geral de Justiça poderá prorrogar o prazo para conclusão dos serviços.
Art. 4º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente também o voto de desempate.
Parágrafo único Havendo dúvidas em relação à interpretação de quaisquer dispositivos de lei, a questão será submetida ao Procurador-Geral de Justiça para decisão.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de julho de 2002.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
Procurador-Geral de Justiça