Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do art. 18 da Lei Complementar n. 197, de 13.7.2000,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer horário único de expediente no Ministério Público do Estado, das 13 às 19 horas, no período de 7 a 31 de janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, gerando efeitos a partir de 7 de janeiro de 2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de novembro de 2009.