Detalhe
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 60, V, da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000, e ad referendum do Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 21 e 24, incisos V e VI, do Regimento Interno do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional CEAF, instituído pelo Ato nº 062/MP/2001, de 17 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. ...
I saldo dos recursos originários de taxas de inscrição em concursos e eventos realizados pelo Ministério Público;
II recursos originários das contribuições cobradas dos participantes nos cursos e eventos patrocinados pelo órgão;
III recursos originários da venda de publicações;
IV auxílios, subvenções, doações e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, destinados a atender os objetivos previstos nos arts. 2o e 3o deste Regimento;
V rendimentos de aplicações no mercado financeiro dos recursos do FECEAF;
VI - outras transferências previstas em lei;
VIII outros decorrentes das atividades do órgão.
Parágrafo único - Os valores de inscrições ou mensalidades a serem recolhidos pelos interessados nas atividades referidas nos incisos I, II e III deste artigo serão fixados pelo Conselho.
Art. 24. ...
V O pagamento de despesas com deslocamento, alimentação e estadia de membros, servidores e estagiários, quando de sua participação em cursos de aperfeiçoamento funcional, de interesse da instituição;
VI outras relacionadas com as atividades do CEAF.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na presente data.
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de agosto de 2001.
José Galvani Alberton
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho do CEAF