Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.18, XIX, letra "a", da Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000, e art. 3º, § 2º, do Ato nº 140/MP/2002, de 30 de agosto de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a estrutura de apoio administrativo do Ministério Público, de modo a descentralizar responsabilidades, visando melhorar a eficiência dos serviços; e
CONSIDERANDO a possibilidade prevista no Ato nº 140/MP/2002, de serem criados, na estrutura organizacional do Ministério Público, Setores com atribuições e responsabilidades específicas,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional de apoio administrativo do Ministério Público o Setor de Benefícios, na Coordenadoria de Pagamento de Pessoal.
Art. 2º Compete ao Setor de Benefícios:
I - prestar atendimento e informações às Associações, Seguradoras e Instituições Financeiras que, mediante convênio com o Ministério Público, possuam consignações em Folha de Pagamento;
II - controlar, incluir e alterar dados relativos aos consignatários conveniados;
III - emitir relatórios mensais individualizados aos consignatários conveniados;
IV - manter arquivo de documentos relativos às consignações;
V - emitir contracheques e declarações de margem consignável; e
VI - incluir, atualizar e controlar os dados relativos a Vale- Transporte, Auxílio-Creche e Auxílio-Educação.
Art. 3º O Setor será coordenado por chefe designado por Portaria do Procurador-Geral de Justiça, dentre servidores efetivos do Ministério Público, ao qual será concedida Função Gratificada de Nível Um (FG1).
Art. 4º Compete ao Chefe do Setor:
I - coordenar os serviços do Setor, zelando pelo seu eficaz desenvolvimento;
II - orientar os servidores e prestadores de serviço na execução das tarefas que lhes forem confiadas; e
III - atender às determinações do dirigente do órgão de apoio administrativo ao qual esteja subordinado;
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de abril de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça