Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alíena 'j', da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13.07.2000, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da gratificação do estudante do Programa de Estágio no Ministério Público;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores das gratificações mensais dos beneficiários do Programa de Estágio do Ministério Público de Santa Catarina nos seguintes termos:
I - para estudantes de ensino médio: R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais); e
II - para estudantes de ensino superior: R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2009, revogando-se os dispositivos da Portaria n. 2625/2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de julho de 2009.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA