Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 9°, inciso XLVI, da Lei Complementar n° 17, de 05 de julho de 1982,e, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, ocorrida na sessão do dia 26 de junho de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1° As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Itajaí, conforme dispõe o art. 3°, da Lei Complementar n° 110, de 8 de janeiro de 1994, ficam fixadas de acordo com o estabelecido no quadro abaixo:
1° Promotor de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da 1ª Vara Criminal. |
2° Promotor de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da 2ª Vara Criminal. |
3° Promotor de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da Vara da Família e na Curadoria de Casamentos. |
4° Promotor de Justiça |
Oficiará perante o Juizado da Infância e da Juventude e nos processos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
5° Promotor de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da Fazenda Pública nos feitos de numeração ¿impar¿, e na Curadoria da Moralidade Administrativa (áreas cível e criminal ¿ somente inquérito policial, até denúncia ou arquivamento), com acompanhamento até o final dos respectivos processos. |
6° Promotor de Justiça |
Oficiará perante os Juízos das 1ª e 3ª Varas Cíveis; e na Curadoria de Defesa do Meio Ambiente (áreas cível e criminal - somente inquérito policial, até denúncia ou arquivamento), com acompanhamento até o final dos respectivos processos. |
7° Promotor de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da 2ª Vara Cível; Juizado Especial Cível e nas Curadorias da Cidadania e dos Direitos Humanos e das Fundações, área cível, com acompanhamento até o final dos respectivos processos. |
8° Promotor de Justiça |
Oficiará perante o Juizado Especial Criminal e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal, com acompanhamento até o final dos respectivos processos; Execução Penal e Correição dos Presídios. |
9° Promotor de Justiça |
Oficiará perante a Fazenda Pública nos feitos de numeração ¿par¿, e na Curadoria da Defesa do Consumidor (áreas cível e criminal - somente inquérito, até denúncia ou arquivamento), com acompanhamento até o final dos respectivos processos. |
Art. 2° Este ato entrará em vigor a partir do dia 1° de agosto de 1996.
Florianópolis, 12 de julho de 1996
JOSÉ EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTES
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, e.e.