Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, letra "f" da Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000,
Considerando que o relatório apresentado à Secretaria-Geral do Ministério Público pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação informa o esgotamento do espaço de armazenamento de dados no sistema de correio eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina;
Considerando que, nos últimos meses, especialmente em face do elevado número de mensagens recebidas pelos usuários do correio eletrônico, o espaço utilizado no sistema teve um acréscimo na ordem de mais de 100% (cem por cento); e
Considerando a necessidade de serem tomadas medidas emergenciais no sentido de se evitar o colapso do sistema de correio eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1º As mensagens eletrônicas serão eliminadas do sistema, automaticamente, nos seguintes prazos:
a) mensagens recebidas: 60 (sessenta) dias;
b) mensagens enviadas: 30 (trinta) dias; e
c) mensagens incluídas na lixeira: 2 (dois) dias.
Art. 2º As disposições do artigo anterior não se aplicam às caixas de mensagem eletrônica setoriais.
Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria de Tecnologia da Informação orientar os setores a eliminarem as mensagens que não necessitam ser mantidas em arquivo e a salvarem, no espaço apropriado, as que são úteis ao setor, sempre com a sua retirada do sistema de correio eletrônico.
Art. 3º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação deverá apresentar ao Secretário-Geral do Ministério Público, mensalmente, relatório circunstanciado sobre a disponibilidade de armazenamento do sistema de correio eletrônico.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Florianópolis, 20 de setembro de 2004.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA