Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 18, inciso XVII, alínea d, da Lei Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Os serviços de reprografia em equipamento da Procuradoria-Geral de Justiça poderão ser realizados mediante apresentação de :
I - requisição modelo "PGJ - Solicitação de reprodução de material"; e
II - guias de recolhimento, em favor do Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (FECEAF), Banco do Brasil, Agência 3582-3, conta-corrente n. 62.000-9, quando de caráter particular, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos), por cópia simples, R$ 0,40 (quarenta centavos), por cópia autenticada e R$ 1,70 (um real e setenta centavos) por cópia colorida.
Art. 2º O chefe do Setor de Reprografia remeterá diariamente à Coordenadoria de Finanças e Contabilidade as guias de recolhimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n. 1419/2009.
Florianópolis, 5 de maio de 2009.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça