Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, inciso IV, da Lei Estadual n. 14.080 de 8 de agosto de 2007 e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n. 14.360, de 23 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reduzido na importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:
04000 MINISTÉRIO PÚBLICO
04091 FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
ATIVIDADE 03.091.0950.0237.A.006499
ELEMENTO 33.90.39 (0269) .................. R$ 16.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:
04000 MINISTÉRIO PÚBLICO
04091 FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS
ATIVIDADE 03.091.0950.0237.A.006499
ELEMENTO 33.90.91 (0269) .................. R$ 16.000,00
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de junho de 2008.