Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,E.E., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, inciso IV, da Lei Estadual n. 14.080 de 8 de agosto de 2007 e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n. 14.360, de 23 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reduzido na importância de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes elementos de despesa:
04000 MINISTÉRIO PÚBLICO
04001 MINISTÉRIO PÚBLICO
ATIVIDADE 03.122.0910.0413.A.006763
ELEMENTO 3.3.90.39 (0100) ................. R$ 225.000,00
ATIVIDADE 03.091.0940.0233.A.006765
ELEMENTO 3.1.90.11 (0100) ................ R$ 65.000,00
ATIVIDADE 03.091.0950.0240.A.006546
ELEMENTO 3.1.90.11 (0100) ................ R$ 100.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes elementos de despesa:
04000 MINISTÉRIO PÚBLICO
04001 MINISTÉRIO PÚBLICO
ATIVIDADE 03.122.0910.0413.A.006763
ELEMENTO 3.1.90.13 (0100) ................. R$ 225.000,00
ATIVIDADE 03.091.0940.0233.A.006765
ELEMENTO 3.1.90.92 (0100) ................. R$ 30.000,00
ELEMENTO 3.1.91.13 (0100) ................. R$ 35.000,00
ATIVIDADE 03.091.0950.0240.A.006546
ELEMENTO 3.1.90.92 (0100) ................. R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 2008.