Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alíena `j¿, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13.07.2000, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da remuneração da Bolsa de Trabalho no Ministério Público;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a remuneração da Bolsa de Trabalho no âmbito do Ministério Público nos seguintes valores:
I - para estudantes de 2º grau: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais); e
II - para estudantes de 3º grau: R$ 437,00 (quatrocentos e trinta e sete reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2008, revogando-se os dispositivos da Portaria n. 1958/2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de junho de 2008.