Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 18, XIV, "l", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º. - A gratificação mensal do estagiário do Ministério Público, a partir do dia 1º de julho de 2008, será de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).
Art. 2º. - Revogam-se os dispositivos da Portaria n. 1.959/2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 26 de junho de 2008.