Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei n. 8.625, de 17 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso V, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir, no mês de dezembro de 2009, o valor de R$ 1.760,00 (hum mil e setecentos e sessenta reais) ao auxílio-alimentação dos servidores ativos e o valor de R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais) ao auxílio-alimentação dos policiais civis e militares colocados à disposição do Ministério Público.
§ 1º Para os servidores ativos e policiais civis e militares que ingressaram no Ministério Público, durante o exercício de 2009, será observada a proporcionalidade no acréscimo do valor do auxílio-alimentação.
§ 2º A fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo primeiro.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 2 de dezembro de 2009.