Atendendo a uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou a suspensão imediata da vigência das Leis Complementares nº 567/2024 (Código de Obras) e nº 568/2025 (Plano Diretor) de Pomerode. A decisão judicial reforça que o Plano Diretor e o Código de Obras são instrumentos estruturantes de política urbana, e qualquer revisão deve obedecer aos critérios da transparência, legalidade e participação social. Ressalta, ainda, que a legislação urbanística deve ser elaborada com a colaboração da sociedade e em conformidade com os princípios constitucionais e ambientais.
A ação foi proposta após a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pomerode constatar irregularidades no processo legislativo, especialmente na fase final de tramitação dos projetos. As alterações aprovadas pela Câmara Municipal foram feitas por meio de emendas inseridas durante uma sessão extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2024, sem qualquer estudo técnico ou consulta pública. As emendas modificaram pontos sensíveis das propostas, como a eliminação de exigências para alvarás de construção, redução de proteções ambientais e flexibilização de normas urbanísticas, que, segundo o Ministério Público, "descaracterizam o projeto original e colocam em risco o ordenamento da cidade".
A promotora de Justiça responsável pela ação, Rejane Gularte Queiroz Beilner, destacou a gravidade da situação: A população de Pomerode tem o direito de participar ativamente, por meio de audiências públicas, consultas públicas e Conferências da Cidade, das decisões que moldam o futuro da cidade. A forma como as emendas parlamentares questionadas na ação civil pública foram apresentadas em plenário e colocadas em votação no mesmo dia 20/12/24, acrescentando ou suprimindo disposições normativas originárias do Poder Executivo sem qualquer debate público e sem embasamento técnico, violou princípios constitucionais e comprometeu a finalização regular do processo legislativo, afirmou
As alterações impactaram pontos sensíveis dos projetos, como a supressão da exigência de alvarás de construção; a flexibilização de parâmetros urbanísticos e a redução de diretrizes de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e à qualidade de vida urbana.
O que muda com a decisão?
*As novas leis, que entrariam em vigor entre 25 de março e 8 de abril, estão suspensas por tempo indeterminado.
*O município segue regido pelas normas anteriores (Plano Diretor de 2008 e Código de Obras vigente).
*A Câmara de Vereadores poderá retomar o projeto original, com a votação da proposta original, sem as alterações apresentadas e questionadas judicialmente.
Próximos passos
A Câmara e a Prefeitura foram notificadas e devem se manifestar nos autos. O MPSC reforça que está à disposição para acompanhar e fiscalizar um novo processo de revisão, desde que siga os trâmites democráticos e técnicos adequados.