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A posse de uma área de mais de 50 mil metros quadrados, avaliada em mais de R$ 15 milhões, foi revertida ao Município de Xanxerê. Esse é o resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Justiça atendeu ao pedido do MPSC e determinou a devolução de área doada pelo Município ao Jóquei Clube Xanxerense, já que a sociedade hípica não cumpriu os encargos da doação. A sentença foi publicada na sexta-feira (16/8) e a imissão na posse, determinada liminarmente, ocorreu na segunda-feira (19/8).  

O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise explica que a não realização de atividades desportivas e sociais, a não conservação adequada da propriedade, a falta dos alvarás de habite-se, sanitários e de funcionamento e a ocupação irregular de pessoas e animais no local, gerando riscos à saúde pública social e animal, levaram a 4ª Promotoria de Justiça da comarca a ajuizar a ação civil pública em dezembro de 2023. Os problemas foram verificados em vistorias de diferentes órgãos, como a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), as Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica e a Procuradoria-Geral do Município de Xanxerê. 

Já no curso do processo, em 27 de junho deste ano, o Ministério Público fez uma nova diligência na área do imóvel para averiguar a sua condição. O local estava descuidado e inutilizado, denotando total desinteresse por parte do Jóquei Clube na sua manutenção. Nos autos, o estabelecimento foi citado e não apresentou manifestação.

"A ACP resultou de uma ação articulada de rede envolvendo o município de Xanxerê, procuradoria-geral e setores da prefeitura (vigilâncias, setor de obras, etc), CIDASC e Corpo de Bombeiros Militar. Esta área possui valor de mais de 15 milhões de reais e, de agora em diante, já está na posse do Município, que poderá empreender todas as medidas de políticas públicas para a realização do bem comum. Ao devolver este imóvel ao município, é oportunizado que ele possa realizar políticas públicas importantes como habitação, creches e outras medidas voltadas ao bem da sociedade", ressalta o Promotor de Justiça.

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Entenda o caso 

De acordo com o processo, o Município de Xanxerê fez a doação modal de uma grande área no Bairro dos Esportes ao Jóquei Clube Xanxerense por meio da Lei Ordinária n. 250/1962. Essa lei estabeleceu condições para que Jóquei Clube mantivesse a posse do imóvel - entre elas, conservar e manter a área sempre limpa e desimpedida, bem como submeter as construções no imóvel à aprovação do Departamento de Obras municipal.  

Na ação, o Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise explicou que a finalidade da doação era dar função social a uma propriedade de grandes dimensões por meio da realização de eventos esportivos. "Porém, compreende-se que o imóvel de matrícula 2.102 não cumpriu e não cumpre com a sua função social, além de não cumprir o previsto na Lei que permitiu a doação, o que caracteriza em claro desvio de finalidade", disse.  

Em 2021, o Município de Xanxerê instaurou um procedimento administrativo para apurar as atividades do Jóquei Clube Xanxerense. Durante o procedimento, o clube não apresentou manifestação nem demonstrou que desenvolvia atividades no local. Porém, quando a administração municipal concluiu pela propositura de uma ação judicial para a reversão do imóvel, o clube apresentou um pedido de reconsideração, argumentando que o local estaria bem-cuidado. Entretanto, servidores públicos constataram que havia vegetação volumosa no local, dando indícios de não utilização da propriedade por um longo período. Até dezembro de 2023, o Município não tinha ajuizado a ação, e o MPSC propôs a ação civil pública.  

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Irregularidades e riscos sanitários e epidemiológicos 

Uma fiscalização da Cidasc em agosto de 2023 identificou 14 cavalos na propriedade. Destes, apenas oito estavam no inventário do Jóquei Clube; os demais estavam em situação irregular no Serviço Veterinário Oficial. Entre os animais, um deles estava com baixo peso, o que indicaria alimentação precária ou maus cuidados. Além disso, aproximadamente 40 baias estavam inutilizadas ou servindo como depósito para materiais. Consta no relatório, também, que no local foram encontrados 13 frangos de corte e duas galinhas caipiras de moradores do local.   

No processo, o MPSC ressalta a conclusão da fiscalização da Procuradoria-Geral do Município em agosto de 2023, em que relata a situação insalubre do Jóquei Clube: "As condições do local apontam riscos sanitários e epidemiológicos decorrentes dos seguintes fatores: sujeira no local; fezes de cachorros, gatos e roedores; dejetos dos cavalos acondicionados em bolsas a céu aberto; grande número de cachorros soltos sem atendimento antirrábico; não possuem água devidamente tratada; péssimas condições de higiene onde os tratadores dos animais e seus familiares (inclusive crianças) dividem o mesmo espaço de habitação com os cavalos; água parada; poço desativado utilizado como depósito de dejetos; ausência de tratamento de esgoto; [...] falta de estrutura física e sanitária da cozinha utilizada para manipulação e comercialização de alimentos quando da realização de eventos".   

Após isso, por solicitação do Ministério Público, a Vigilância Epidemiológica constatou que havia quatro construções no local, nas quais pessoas e animais dividiam o mesmo espaço. Além disso, as construções de moradia e de trabalho eram separadas apenas por uma divisória das construções dos animais.  

"Vê-se que a finalidade do local foi completamente desvirtuada, pois a sua utilização serve mais como moradia para terceiros do que para realização de eventos desportivos e sociais, situação bem distinta do objetivo da doação. Ainda, constatou-se que a propriedade não apresenta o principal atributo que deveria possuir, qual seja: a devida segurança dos animais ali alojados e do próprio local. Assim, a reversão do bem ao patrimônio público visa não só dar a devida função social, mas readequar o local aos ditames legais a fim de beneficiar toda a coletividade", asseverou o Promotor de Justiça na ação. 

Cabe recurso da sentença.  

Autos n. 5008513-74.2023.8.24.0080

rádio MPSC

Ouça o Promotor de Justiça, Marcos Augusto Brandalise.

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