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Uma empresa responsável por dano ambiental firmou um acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e destinará mais de R$ 147 mil para a reforma da Delegacia de Polícia de Arabutã, no Oeste do estado. O acordo, que foi homologado pela Justiça nos autos de uma ação civil pública, também prevê a destinação de mais de R$ 12 mil em produtos para a Casa-Lar Pequeno Príncipe e o pagamento de R$ 40 mil de multa.  

O Promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva, titular da Comarca de Ipumirim, explica que o objetivo do acordo é indenizar a comunidade pela atividade industrial realizada pela empresa sem licenciamento ambiental por mais de 20 anos, além de impor a obrigação de uma rápida solução das pendências eventualmente indicadas pelo órgão ambiental.  

"A comunidade prejudicada irá se beneficiar diretamente com uma delegacia renovada e mais eficiente. Isso só será possível porque a obra será realizada pelo próprio compromissário, sem qualquer investimento público. No entanto, deverão ser observados os projetos elaborados anteriormente pela Polícia Civil, mas que não foram executados por falta de interessados nos procedimentos licitatórios", esclarece. 

A Delegada Regional de Concórdia, Ediana Grenzel Person, relata que o imóvel está com problemas estruturais e estéticos. "A Delegacia de Polícia do Município de Arabutã foi inaugurada em 1997 e, desde então, nunca passou por uma reforma considerável. O acordo judicial proporcionará aos cidadãos e cidadãs arabutanenenses um local adequado para o seu atendimento", enfatiza.

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Qual dano ambiental a empresa causou?  

A empresa atua na fabricação e montagem de carrocerias frigoríficas para veículos rodoviários, além de peças e acessórios nesse ramo, atividade considerada pela NBR n. 10.004/2004 como potencialmente poluidora.  

Em 20 de maio de 2019, a Polícia Militar Ambiental encaminhou ao Ministério Público um termo circunstanciado em que foram constatadas irregularidades e delitos ambientais cometidos pela empresa. Então, a Promotoria de Justiça de Ipumirim instaurou um inquérito civil em que se apurou que a empresa vinha operando sem a devida licença ambiental desde 2014.  

Também ficou demonstrado que a empresa promoveu o depósito irregular de resíduos de poliuretano, latas de tinta, sucata e lixos recicláveis diversos. Os materiais ficam expostos ao tempo e dentro de tambores sem cobertura, propiciando o acúmulo de água, o que se enquadra na definição de poluição.  

Por fim, verificou-se que a empresa causou poluição ambiental, operou sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, realizou desmatamento sem autorização, impediu a regeneração da flora no local, descumpriu a ordem legal das autoridades ambientais por continuar com a atividade em pleno funcionamento e ainda ampliou o empreendimento irregular, além de ter reincidido na conduta de operar sem licença ambiental. 

O QUE O ACORDO PREVÊ?

No prazo de 180 dias, a empresa deve adotar as seguintes providências:  

  • adquirir e entregar à Casa-Lar Pequeno Príncipe, um abrigo para crianças e adolescentes, objetos como toalhas de banho, bolas de futebol, jogos, roupas de cama e utensílios de cozinha, totalizando R$ 12.318,40 em produtos;  

  • realizar a reforma do prédio da Delegacia de Polícia de Arabutã, fornecendo a mão de obra e todos os materiais necessários visando à sua conservação e adequação para acesso por deficientes físicos, totalizando R$ 147.060,38;  

  • informar o andamento do procedimento de licenciamento ambiental ao Ministério Público a cada 90 dias;  

  • apresentar ao Instituto do Meio Ambiental ou a outro órgão licenciador, no prazo máximo de 90 dias, eventuais informações e documentos solicitados no procedimento de licenciamento ambiental;  

  • pagar multa no valor de R$ 40 mil em favor do fundo do Juízo de Ipumirim, com vencimento após 300 dias da homologação do acordo. O valor posteriormente será destinado a entidades da comarca.

e se o acordo não for cumprido?

  • O não cumprimento de qualquer obrigação prevista no acordo sujeitará a empresa e seu representante ao pagamento de multa de R$ 50 mil por item descumprido e multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil, exigível enquanto perdurar o descumprimento. Os valores serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina.  

    Autos n. 5000222-50.2024.8.24.0242.