Após recurso do MPSC, Justiça reconhece ilegalidade na acumulação de cargos públicos por servidora em Ponte Serrada
A decisão reformou uma sentença de primeira instância e determinou que ela opte por um dos cargos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, que tem atuação regional na área da moralidade administrativa, obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconhecendo a ilegalidade na acumulação de cargos públicos por uma servidora pública em Ponte Serrada. A decisão, que foi publicada no fim de fevereiro, reformou uma sentença de primeira instância e determinou que ela opte por um dos cargos.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPSC em maio de 2023 após a constatação de que a servidora exercia simultaneamente os cargos de professora municipal e agente da Polícia Civil. A Constituição Federal permite a acumulação de cargos apenas em situações específicas, como dois cargos de professor ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
O entendimento do MPSC, acatado pelo TJSC, é que o cargo de agente da Polícia Civil não se enquadra na categoria de cargo técnico ou científico, uma vez que não exige formação acadêmica específica. Essa interpretação está em conformidade com precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal de Justiça catarinense.
Na decisão, o relator do caso ressaltou que, apesar da irregularidade, ficou comprovada a boa-fé da servidora, que consultou previamente órgãos competentes sobre a possibilidade de acumulação dos cargos. Dessa forma, foi garantido a ela o direito de optar por um dos cargos, conforme previsto na legislação municipal de Ponte Serrada.
O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise destacou que a decisão "reforça a necessidade de observância dos critérios constitucionais para a acumulação de cargos públicos, garantindo que a administração pública funcione de maneira legal e eficiente", e que "o MPSC continuará atuando para coibir irregularidades e assegurar o respeito às normas vigentes".
Autos n. 5000891-31.2023.8.24.0051