O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se manifestou favorável à prisão preventiva de um advogado, à busca e apreensão na casa e no escritório do profissional e ao bloqueio de bens de familiares dele. O homem é investigado por supostamente se apropriar de valores que deveriam ter sido recebidos por seus clientes em ações judiciais. Os crimes estariam sendo praticados desde 2017 em Ponte Serrada. Os mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos na terça-feira (6/6) e a indisponibilidade de bens de familiares foi decretada ainda na sexta-feira (2/6).  

Na manifestação favorável à prisão preventiva, o Promotor de Justiça Albert Medeiros Karl ressalta que mais de 10 vítimas afirmam que o investigado teria transferido valores oriundos de ações judiciais para sua conta e, sem prestar qualquer esclarecimento, teria se apropriado das quantias. Ele explica também que, anteriormente, o advogado assinou um acordo de não persecução penal por fatos semelhantes, porém teria continuado a praticar as condutas ilícitas, demonstrando a reiteração e a contemporaneidade dos delitos. 

"Assim, no caso em tela, os requisitos previstos na lei mostram-se pertinentes, adequados e compatíveis para a decretação da custódia cautelar, ante a necessidade de resguardar a ordem pública, tendo em vista o risco de reiteração delitiva", asseverou o Promotor de Justiça.  

Na decisão, o Juízo concordou com o MPSC: "Porque a liberdade do acusado coloca em risco a ordem social pelo risco na reiteração criminosa, bem como as ações do requerido estão dificultando a instrução criminal, é imprescindível a decretação da segregação cautelar do representado." 

Busca e apreensão e bloqueio de bens 

O Ministério Público também se manifestou favorável aos pedidos da Polícia Civil de busca e apreensão na casa e no escritório do investigado. "No tocante à busca e apreensão no endereço profissional do investigado, verifica-se que há indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, permitindo, assim, que a autoridade judiciária competente decrete a quebra da inviolabilidade de seu escritório, bem como de seus instrumentos de trabalho", argumentou o Promotor de Justiça.  

Ainda, com o possível objetivo de ludibriar a Justiça, o investigado estaria utilizando membros da família para ocultar seu patrimônio. "Portanto, o pleito de bloqueio de bens deve ser deferido, visto que isso resulta na própria dinâmica dos fatos, pois, além de receber em suas contas valores das vítimas não repassando o montante a quem de direito, o investigado supostamente vem ocultando patrimônio", disse o membro do Ministério Público.