O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial favorável em uma ação civil pública ajuizada contra o Município de Grão-Pará. A sentença determina que a Prefeitura elabore, no prazo de 180 dias, o Plano Diretor do município.
Conforme sustentado pelo MPSC, embora Grão-Pará tenha população inferior a 20 mil habitantes, o Município está legalmente obrigado a ter um Plano Diretor por integrar a Área de Expansão Metropolitana da Região Metropolitana de Tubarão, conforme prevê a legislação estadual e federal.
Após o ajuizamento da ação pela 2ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, a Justiça reconheceu a necessidade da elaboração do plano, essencial para o desenvolvimento equilibrado e sustentável do território municipal. A elaboração, conforme requerido pelo MSPC, deverá ser feita com ampla participação popular, incluindo a realização de audiências públicas e observando às diretrizes previstas na legislação.
A omissão do Município, conforme sustentado na ação, compromete o adequado ordenamento territorial e viola a função social da cidade e da propriedade urbana. A exigência de elaboração do Plano Diretor visa garantir que o crescimento urbano ocorra de forma planejada e ordenada, prevenindo ocupações irregulares, impactos ambientais e desordem no crescimento urbano.
"A atuação do Ministério Público busca assegurar que o planejamento urbano ocorra de forma participativa e em respeito à legislação vigente, protegendo o meio ambiente urbano e os direitos da coletividade¿, enfatizou a Promotora de Justiça Mariana Mocellin.
Multa em caso de descumprimento
A sentença também estabeleceu multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da obrigação, sendo os valores destinados ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL). Da decisão, cabe recurso.
O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento urbano previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257/2001). Trata-se de uma lei municipal que estabelece as diretrizes para o crescimento e o desenvolvimento das cidades, garantindo que o uso e a ocupação do solo ocorram de forma ordenada, sustentável e em benefício de toda a coletividade.
Ele define, por exemplo, quais áreas devem ser destinadas à moradia, ao comércio, à indústria, à preservação ambiental e aos equipamentos públicos, como escolas e unidades de saúde. O Plano Diretor também tem o objetivo de assegurar o cumprimento da função social da propriedade e da cidade, prevenir a ocupação desordenada, reduzir riscos ambientais e promover qualidade de vida para a população.
O Estatuto da Cidade torna obrigatória a elaboração do Plano Diretor para municípios com mais de 20 mil habitantes, para aqueles que integram regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, e em outras hipóteses previstas em lei.