Duplo latrocínio: MPSC obtém condenação de mais de 73 anos para acusado em Navegantes
Homem matou duas mulheres no mesmo dia e local para roubar seus pertences. MPSC recorrerá da decisão para aumentar a pena aplicada.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Navegantes, obteve a condenação de um homem a 73 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte). A sentença foi proferida após denúncia do MPSC, que comprovou a materialidade dos crimes e a autoria do réu.
Os crimes ocorreram em 21 de junho de 2024, em uma residência localizada em Navegantes, onde o acusado matou duas mulheres para roubar seus pertences. A primeira vítima foi atacada com vários golpes e facadas na região lateral e posterior do pescoço, o que causou sua morte. Após o crime, o réu levou o celular e a carteira da mulher.
No mesmo local, o acusado também roubou dois celulares, um relógio de pulso e uma bolsa de outra mulher, que chegou à casa logo após o assassinato da primeira vítima. Ela também foi golpeada com várias facadas e morreu em seguida.
As investigações confirmaram que o réu cometeu os homicídios com o intuito de roubar as vítimas. Testemunhas relataram o desaparecimento de objetos das vítimas, e câmeras de segurança registraram uma delas entrando na casa com uma bolsa que nunca foi encontrada.
Na noite anterior aos crimes, o réu encontrou uma das vítimas, de quem havia sido colega de escola, após anos sem contato. Juntos, eles consumiram bebidas alcoólicas e drogas. Após algumas horas na companhia da vítima e após passar por outros locais da cidade, o acusado cometeu os assassinatos na casa da vítima.
A segunda vítima, amiga da primeira, chegou à residência momentos após o crime e foi morta para que seus pertences também fossem roubados e para assegura a impunidade do primeiro latrocínio.
Qualificadoras
Os latrocínios cometidos foram triplamente qualificados. O MPSC demonstrou que os crimes ocorreram por motivo fútil, uma vez que o réu visava obter recursos para consumir álcool e drogas. Além disso, foram cometidos por meio cruel, causando grande sofrimento às vítimas.
A ação também foi praticada com surpresa e por meio de um recurso que dificultou a defesa, especialmente em relação à primeira vítima, que não suspeitou da intenção criminosa do acusado, com quem passou horas no mesmo dia e no dia anterior.
A mesma qualificadora foi aplicada à segunda vítima, que foi golpeada ao chegar na residência, sem esperar o ataque. Em relação ao segundo crime, foi qualificado também porque a intenção do agente era ocultar a prática do primeiro crime.
Danos morais
Além da pena privativa de liberdade, o MPSC obteve a condenação do réu ao pagamento de R$ 100 mil a cada família das vítimas, como reparação por danos morais.
Dada a gravidade dos crimes e a reincidência do condenado, a Justiça determinou o regime inicial fechado para cumprimento da pena e negou o direito de recorrer em liberdade. O MPSC recorrerá da decisão, buscando o aumento da pena aplicada, em vista de elementos extraordinários, como a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente e as circunstâncias propriamente dos crimes praticados.