Em decisões judiciais proferidas em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Estado de Santa Catarina e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) foram responsabilizados por danos ambientais causados pelas condições precárias de saneamento nos hospitais Santa Teresa, em São Pedro de Alcântara, e Regional de São José. Em cada uma das ações, o Estado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões e a tomar uma série de medidas para corrigir os problemas apontados. 

Nas ações, ajuizadas em 2013, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José revela um cenário de negligência ambiental e sanitária que já se arrastava há mais de uma década, com estações de tratamento de efluentes desativadas ou ineficientes, despejo de esgoto bruto em cursos d'água e ausência de licenciamento ambiental.   

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Nas alegações finais do Ministério Público, em 2023, o Promotor de Justiça Raul de Araujo Santos Neto destaca que, mesmo após anos de tentativas frustradas de solução consensual e do ingresso das ações civis públicas, a situação pouco mudou. "Cabe ressaltar que a prática irregular, ilegal e poluidora vem de longos anos e sob os olhos passivos do poder público estadual, que, embora ciente da grave situação, permaneceu e permanece inerte e sem empreender esforços para solução definitiva do problema", constatou o Promotor de Justiça. 

No caso do Hospital Santa Teresa, o MPSC demonstrou que a unidade opera sem licença ambiental e com uma estação de tratamento de efluentes abandonada. Os efluentes hospitalares, altamente contaminantes, são lançados diretamente no solo e em cursos d'água como o Riacho Morto e o Rio Maruim, que deságuam no mar. A situação se agrava pela presença de um cemitério em área de preservação permanente, também sem controle ambiental.

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Já no Hospital Regional de São José, a estação de tratamento de esgoto apresenta infiltrações, vazamentos e falhas estruturais que comprometem o meio ambiente e a saúde pública. Relatórios técnicos apontam que o sistema não atende aos padrões legais e que os resíduos sólidos contaminados são manipulados sem separação adequada, com chorume sendo despejado diretamente na rede de drenagem. O curso d¿água que corta o hospital está poluído e deságua na Baía Sul, afetando a qualidade da água e o ecossistema marinho. 

As decisões reconhecem que o Estado de Santa Catarina, por meio de suas secretarias e órgãos ambientais, foi omisso diante das irregularidades, mesmo após repetidas notificações e alertas do Ministério Público, desde 2007. Isso resultou em danos ao meio ambiente, que afetam diretamente a qualidade de vida da população e violam direitos difusos, justificando a condenação por dano moral coletivo. Veja o que determinam as sentenças: 

  • pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões por hospital, totalizando R$ 10 milhões, a serem destinados ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina, cujo Conselho Gestor é presidido pelo MPSC, para aplicação em projetos de interesse da sociedade catarinense; 
  • construção de novas estações de tratamento de efluentes no prazo de um ano; 
  • implantação de programas de gestão ambiental nas unidades hospitalares; 
  • preservação e recuperação das áreas de preservação permanente, com reflorestamento e controle de poluição; 
  • fiscalização contínua por parte do IMA e acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental.  

Para o Promotor de Justiça, "a decisão judicial marca um avanço relevante na promoção da qualidade ambiental da Baía Sul, refletindo diretamente em melhorias concretas para a vida das comunidades do entorno. Além disso, representa uma resposta efetiva aos esforços empreendidos ao longo de anos pelo Ministério Público na busca pela regularização da situação". 

A sentença é passível de recurso.  

(Ações Civis Públicas n. 0018718-53.2013.8.24.0064 e n. 0018720-23.2013.8.24.0064)