Em Chapecó, homem que atirou contra público de casa noturna é condenado a 19 anos de prisão
Após seu filho ser expulso do estabelecimento e uma arma ser apreendida pelos seguranças, ele voltou ao local armado e atingiu duas pessoas.
Um homem que efetuou diversos disparos na entrada de uma casa de shows em Chapecó, atingindo duas pessoas, foi a júri na última sexta-feira (15). Ele foi condenado a 19 anos, 10 meses e 10 dias de prisão por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e ele também deverá pagar multa e as custas processuais. Atuou pelo MPSC no júri o Promotor da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, Moacir José Dal Magro, que teve suas teses acolhidas pelos jurados.
Segundo a denúncia do MPSC, o denunciado estava na casa de shows acompanhado de seu filho e nora. Após o jovem se envolver em uma confusão, ele e a namorada foram expulsos do local e o rapaz teria ido até o carro do pai, onde pegou uma arma e retornou ao estabelecimento. Ele, então, entregou a arma ao autor dos disparos, que em seguida foi imobilizado e teve o revólver apreendido pelos seguranças da casa. Inconformado, o denunciado foi até o carro e pegou outra arma, voltou ao local e efetuou diversos disparos em direção ao interior do estabelecimento.
Os disparos feriram duas pessoas - um homem foi atingido de raspão na perna e uma mulher foi atingida por cinco tiros. Os dois nada tinham a ver com os acontecimentos anteriores e foram surpreendidos pelo autor dos disparos, sem possibilidade de se defenderem, fato que agravou a pena do condenado.
A denúncia do MPSC considerou que ele ¿agiu de modo a gerar perigo comum, pois efetuou diversos disparos na entrada da casa de shows, lotada de populares, de modo que havia altíssimas chances de vitimar outras pessoas¿, chamando também atenção para as armas que estavam com o homem: uma pistola Taurus com capacidade para 12 tiros (não apreendida) e outra com capacidade para 17 tiros (apreendida), registradas em nome da esposa.
O homem, preso preventivamente, teve a prisão mantida e não poderá recorrer em liberdade.