Depois de receber uma denúncia de poluição sonora causada por corridas de rua em frente a um shopping em Joinville, a 14ª Promotoria de Justiça da comarca abriu uma investigação. Inicialmente, a apuração foi feita por meio de uma notícia de fato, quando foram solicitados esclarecimentos à Secretaria de Meio Ambiente de Joinville acerca das medidas adotadas para enfrentar a situação e realização de aferição de pressão sonora e ruídos emitidos durante o próximo evento de corrida no local. Paralelamente, determinou-se a notificação do shopping, facultando-lhe a apresentação de defesa ou esclarecimentos. 

Após as providências requeridas pelo MPSC, a fiscalização municipal constatou que a pressão sonora em uma das corridas ultrapassou os limites legais de 65 dB, conforme estipulado pela Lei Complementar Municipal n. 84/2000 e pela Resolução n. 03/2020 do Conselho Municipal do Meio Ambiente. Com isso, o órgão de fiscalização lavrou um auto de infração ambiental. 

Em resposta ao ofício da 14ª Promotoria de Justiça, o shopping informou que, na verdade, os eventos seriam promovidos por uma associação de lojistas do estabelecimento e organizados por uma empresa esportiva. A 14ª Promotoria de Justiça instaurou, então, um inquérito civil para apurar a suposta poluição sonora pela empresa. 

Medidas 

Após tratativas, a empresa firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPSC e se comprometeu a adotar medidas para controlar as emissões de sons, ruídos e vibrações em futuros eventos, incluindo a instalação de equipamentos para tratamento acústico. O acordo visa garantir que a empresa minimize a poluição sonora, gerando um ambiente mais saudável e respeitando as normas ambientais. 

Pela localização dos eventos organizados pela empresa, ela deve respeitar limites de ruídos elencados para "área mista predominantemente residencial", que são de até 55 dB no período diurno e 50 dB no período noturno. O TAC prevê multa em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) em caso de descumprimento. Para acompanhar o cumprimento do acordo, a Promotoria de Justiça instaurou um procedimento administrativo. 


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Arquivamento homologado 

Com a solução extrajudicial, a 14ª Promotoria de Justiça de Joinville encaminhou o procedimento ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para exame e deliberação a respeito do arquivamento.   

Em sessão na terça-feira (4/2), o arquivamento do inquérito civil foi homologado pela 3ª Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público, com base nos fundamentos apresentados. 

A 3ª Turma Revisora do CSMP destacou o zelo da 14ª Promotoria de Justiça na efetividade das medidas adotadas e fundamentadas. 

Sobre a instância revisora do MPSC   

Como segunda instância do MPSC, o Conselho Superior é integrado por Procuradores de Justiça eleitos pela classe, que analisam e revisam todos os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça referentes a interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e de outros interesses metaindividuais - aqueles indivisíveis e que pertencem a vários indivíduos.

É o Conselho Superior do MPSC, integrado pelo pleno e por três turmas revisoras, que determina que uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça seja homologada, encerrando o procedimento, ou que tenha prosseguimento nas diligências, inclusive quando da análise de recursos interpostos por quem não concorda com a solução dada para algum caso. 

As turmas revisoras e o pleno do Conselho Superior garantem maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses transindividuais, com reflexos para toda a sociedade.