Ressarcimento de mais de R$ 20 mil ao erário; multa no mesmo valor; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar com o poder público. Estas foram as sanções aplicadas pela Justiça em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o ex-Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Brusque (SAMAE), Roberto Bolognini, e contra o servidor público Maicon Buss.

A ação foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, com atribuição na área da moralidade administrativa. Na ação, o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor relata que Roberto Bolognini designou ao agente de estação de tratamento de água Maicon Buss uma função de confiança, a partir da qual este passou a receber uma gratificação de 30% nos seus vencimentos em função de atividades especiais que passaria a exercer além das funções já desempenhadas.

No entanto, como apurado em inquérito civil pela Promotoria de Justiça, a função de confiança foi atribuída ao servidor tão somente pela afinidade política entre os réus, sem que Maicon desempenhasse atividades de especial responsabilidade diversas do cargo de carreira que a justificassem.

Tal situação perdurou de junho de 2015 a outubro de 2017, quando os réus tiveram ciência da apuração do Ministério Público e, só a partir daí, Maicon passou a desempenhar trabalhos que justificassem a percepção da função de confiança. No período irregular Maicon recebeu um total R$ 20.173,36 a mais em seu salário.

Como argumentou o Promotor de Justiça na ação, a situação irregular configurou ato de improbidade administrativa que feriu os princípios constitucionais que regem a Administração Pública - em especial os da moralidade e impessoalidade - e causou prejuízo ao erário, calculado no acréscimo salarial recebido pelo servidor por dois anos e quatro meses.

Assim, sustentou que deve ser imputada a ambos os réus a responsabilidade pelas condutas perpetradas: a Maicon Buss por deixar de cumprir as atividades inerentes à função de confiança para a qual foi designado e pela percepção de gratificação indevida e a Roberto Bolognini pela nomeação sem exigência da contraprestação necessária e ausência de fiscalização acerca do efetivo exercício da função de confiança.

O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque acolheu os argumentos do Ministério Público e condenou o ex-Diretor e o servido do SAMAE, de forma solidária, ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos - atualizados monetariamente e acrescido dos juros legais - e ao pagamento de multa civil de igual valor.

Os réus também foram condenados à perda do cargo ou função pública eventualmente ocupado na data do trânsito em julgado da ação - quando não há mais possibilidade de recurso - e à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

 A decisão é passível de recurso. (Ação civil pública n. 0900542-87.2018.8.24.0011)