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O Ministério Público de Santa Catarina obteve nesta quinta-feira (16) a condenação de Eurides Pereira Roza, autor de uma tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, na cidade de São Ludgero. Os jurados acataram na íntegra o MPSC e a Justiça firmou a pena em 15 anos e seis meses de prisão.

O crime ocorreu na madrugada de 21 de janeiro de 2022 quando o réu entrou de surpresa na casa da vítima, que era sua ex-companheira, e lhe desferiu 20 golpes de faca atingindo o rosto, braço, peito e pernas, causando inúmeros ferimentos. O crime apenas não se consumou pois a vítima foi prontamente socorrida por vizinhos e encaminhada ao hospital. A condenação levou em conta o crime de homicídio com as qualificadoras de crime contra mulher (feminicídio), recurso que impossibilitou a defesa da vítima e meio cruel.

No dia anterior ao crime o condenado já havia descumprido ordens judiciais de medidas protetivas de urgência e ido até a residência da vítima, violando a proibição de aproximação da mulher e de seus familiares, e indo contra a proibição de manter contato com a mulher e a família e descumprindo o afastamento do lar determinado.

"Não suficiente, os delitos foram praticados em contexto de violência doméstica e por razões da condição de sexo feminino, marcado pela vulnerabilidade da mulher, no âmbito da relação íntima de afeto, já que o denunciado conviveu em união estável com a vítima", aponta a Promotora de Justiça, Luísa Niencheski Calviera, da 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte.

Uma das outras qualificadoras do crime foi considerada pelos jurados já que o homem utilizou de recurso que impossibilitou a defesa da vítima quando agiu de surpresa, arrombando a porta de sua residência e atacando a atacando com inúmeros e sucessivos golpes de faca, inclusive enquanto a vítima já estava caída no chão. A formação da pena ainda considerou o emprego de meio extremamente cruel por sofrimento à vítima devido ao grande número de golpes de faca aplicados.

O réu, que já estava recolhido no Presídio Regional de Criciúma, permanece no local para cumprimento de pena em regime fechado.