Abril de 2024, Itajaí. Era madrugada quando um homem, então com 34 anos, retornou para casa após ingerir bebida alcóolica em uma conveniência da cidade. Ao chegar no local, ele deparou com o portão fechado. A esposa do homem não permitiu que ele entrasse em casa devido ao estado de embriaguez. Inconformado, o homem passou a chutar o portão da própria casa e de outras residências da vizinhança.  

O barulho chamou a atenção de moradores do local, e um deles, que em breve se tornaria vítima do homicídio, se dirigiu até a rua e passou a observar a situação. O homem embriagado se aproximou do vizinho e desferiu um golpe de faca próximo ao pescoço da vítima, que foi encaminhada para atendimento de saúde, mas não sobreviveu.  

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o homem por homicídio, considerando também as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O responsável pela sustentação em plenário foi o Promotor de Justiça Eder Cristian Viana.

Nesta quinta-feira (29/5), o Tribunal do Júri acatou integralmente a tese sustentada pelo MPSC e o réu foi condenado a 21 anos de prisão. O regime para cumprimento da pena será fechado e ele não poderá recorrer em liberdade. No dia do crime, o homem foi preso em flagrante; a prisão preventiva foi decretada no dia seguinte.