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O inconformismo com o fim da relação conjugal levou um morador de Bocaina do Sul, na região serrana, a descumprir uma medida protetiva e invadir a casa da ex-companheira para atacá-la com uma faca na frente do filho de três anos em 23 de março do ano passado. Os golpes atingiram o tronco, o pescoço e a cabeça da vítima, causando inúmeras lesões corporais. O homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agressor, afinal a vítima fingiu estar morta para que ele cessasse o ataque e, posteriormente, recebeu atendimento médico no Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, em Lages.  

Na época, o homem foi preso preventivamente e denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tentativa de homicídio qualificado pelo feminicídio, pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele enfrentou o Tribunal do Júri nesta quinta-feira (27/2) e foi condenado a 18 anos, um mês e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado.  

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A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Fabrício Nunes, da 11ª Promotoria da Comarca de Lages. Ele apresentou aos jurados as provas coletadas pelos órgãos competentes e destacou a brutalidade do crime. "O réu não apenas ignorou uma medida protetiva judicialmente imposta, mas também atentou contra a vida da vítima de forma cruel, na frente do próprio filho. A forma como ele agiu demonstra frieza e total desprezo pela dignidade da mulher", argumentou.   

O representante do MPSC ressalta que a condenação representa mais uma resposta contra a impunidade. "O júri reconheceu a gravidade do caso e aplicou uma pena condizente com a brutalidade empregada pelo acusado. Esse resultado reafirma o nosso compromisso na defesa das vítimas de violência doméstica e no combate a crimes contra a vida".   

O réu não poderá recorrer em liberdade e foi reconduzido ao Presídio Masculino de Lages assim que o julgamento terminou. Atualmente, ele tem 35 anos de idade. Os fatos de ele ter descumprido a medida protetiva e praticado o crime na presença da criança agravaram a pena, conforme prevê a legislação.  

Vale ressaltar que o fato aconteceu antes da sanção da Lei n. 14.994, que tornou o feminicídio um crime autônomo. Como a lei não retroage, o homem foi denunciado e condenado com base no dispositivo que ainda via o feminicídio como uma qualificadora do homicídio (artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI, do Código Penal).