Homem que matou duas pessoas e feriu outras seis ao dirigir embriagado em Rio Negrinho é condenado
Em dezembro de 2021, um motorista embriagado invadiu a pista contrária e bateu de frente com outro veículo. Com o choque, duas pessoas perderam a vida e outras seis ficaram feridas. Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o réu foi condenado pelo Conselho de Sentença a 20 anos de prisão por dois homicídios com dolo eventual, embriaguez ao volante e lesão corporal em seis vítimas.
Em uma sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Negrinho que durou mais de 12 horas, um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado por dois homicídios simples, embriaguez ao volante e por causar lesão corporal em outras seis vítimas. Elias Mariozam Martendal foi sentenciado a 20 anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, 10 dias-multa, além da suspensão da sua habilitação por dois meses e seis dias.
O réu, ao dirigir embriagado, tirou a vida de duas pessoas - uma delas, uma criança de cinco anos - e feriu outras seis em 2021, no Planalto Norte catarinense.
A Promotora de Justiça Juliana Degraf Mendes, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negrinho, argumentou ao Conselho de Sentença que "não se trata de um mero acidente, mas sim de um crime com dolo eventual. Ao tomar a decisão de dirigir embriagado por uma rodovia federal, de Mafra até São Bento do Sul, o réu criou e assumiu o risco de causar mortes e ferimentos nas outras pessoas que trafegavam pela estrada".
Conforme relata a denúncia do Ministério Público, no dia 19 de dezembro de 2021, por volta das 6 horas, na rodovia BR-280, em Rio Negrinho, Elias conduzia embriagado um Fiat/Punto quando invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com um Ford/Ecosport. No interior do veículo estavam cinco pessoas - dois adultos e três crianças, com cinco, 10 e 7 anos de idade.
Com a colisão, Elias tirou a vida da passageira de cinco anos de idade do Ford Ecosport e a de um adulto, passageiro do carro conduzido pelo réu. Além da morte das duas vítimas, o acidente deixou outras seis pessoas feridas, incluindo os passageiros que estavam com ele.
De acordo com a instrução processual, após a colisão, o acusado foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal e recusou fazer o teste do bafômetro. Mesmo sem ter feito o teste, os policiais constataram que ele apresentava odor de álcool no hálito, olhos vermelhos, sonolência, dificuldade de equilíbrio, sudorese, estava disperso, tinha a fala desconexa e não sabia informar o seu endereço nem o local onde estava.
No início da tarde, próximo das 13h45, o acusado aceitou submeter-se ao teste de bafômetro. Quase oito horas depois de sua abordagem pela polícia, o bafômetro registrou que ainda havia presença de álcool em seu organismo, na concentração de 0,25 mg/L².
Os jurados acataram integramente as teses do MPSC e condenaram Elias conforme a denúncia. Cabe recurso da decisão, porém o réu permaneceu preso durante todo o transcorrer do processo e foi negado a ele o direito de recorrer em liberdade.