Atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou, em decisão liminar em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, o bloqueio dos bens do Prefeito de Princesa, das empresas Madeireira Klein e Comércio de Móveis Soberano e dos sócios de fato e de direito dessas duas empresas, no valor total de mais de R$ 1,8 milhão. Além disso, a decisão também obriga o Prefeito Edilson Miguel Volkweiss a não autorizar a Madeireira Klein a funcionar enquanto a empresa não comprovar o cumprimento de todas as suas obrigações legais e suspende a doação de um imóvel do Município ao Comércio de Móveis Soberano.
A ordem judicial suspende, ainda, o uso do imóvel doado - um terreno com barracões industriais - pela Móveis Soberano e obriga a Madeireira Klein a interromper as suas atividades até que seja providenciada a sua documentação legal - licenças, alvarás e autorizações do poder público para operação. Com relação às duas empresas, no caso de descumprimento da ordem judicial, a pena para cada uma é uma multa diária R$ 1 mil até o limite total de R$ 100 mil. A mesma pena será aplicada ao Prefeito caso ele mantenha a autorização de funcionamento da madeireira.
Na Ação Civil Pública n. 5001049-15.2021.8.24.0065/SC, a Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Cedro demonstra como a Madeireira Klein teria sido beneficiada pelo Prefeito, que simplesmente deixou de julgar um recurso da empresa em um processo administrativo do Município que pedia a paralisação de suas atividades devido ao não cumprimento das exigências legais para o seu funcionamento, como licenças ambientais, alvarás e demais autorizações para operação.
Essa omissão seria decorrente das ligações políticas e de amizade do Prefeito com os sócios da empresa: Airton Fabiano Klein, Lúcia Klein e Carlos Miguel Klein. O Prefeito só deu andamento ao processo administrativo após dois anos, aproximadamente, e, mesmo assim, após um ofício do Ministério Público.
A demora, segundo as apurações da Promotoria de Justiça, teria ocorrido para que a madeireira tivesse tempo hábil para encontrar um novo local para a sua operação, pois o endereço onde operava não poderia mais ser utilizado para as suas atividades em decorrência das limitações ambientais.
Nesse período, um dos sócios da Madeireira, Carlos Miguel Klein, abriu outra empresa, a Comércio de Móveis Soberano, sem que seu nome constasse como um dos sócios, pois estava proibido de contratar com o poder público por já ter sido condenado em outra ação de improbidade. Para isso, registrou o empreendimento em nome de sua namorada, Fátima Ecco, a fim de se beneficiar de um programa oficial do Município para incentivo a empresas que quisessem se instalar na cidade. Foi assim que essa nova empresa foi agraciada pelo Município com a doação de um terreno com galpões industriais que, na verdade passariam a ser utilizados pela Madeireira Klein, que, devido à sua situação irregular e por não ter cumprido outros compromissos com o Município, não poderia ser beneficiada pelo programa de incentivo.
A indisponibilidade dos bens decretada pela Justiça é de até R$ 1.166.530,69 referentes aos réus Edilson, Carlos, Airton, Fátima e Comércio de Móveis Soberano, e de R$ 741.805,23 relativos a Lúcia Klein e Madeireira Klein. Cabe recurso da decisão.