Liminar proíbe condução forçada de pessoas em situação de rua para Clínica Social em Balneário Camboriú

Liminar concedida em 2º Grau atendeu pedido do MPSC e também proíbe uso da Guarda Municipal armada para realização de abordagens sociais - a não ser para proteção de servidores públicos - e obriga respeito aos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, em especial à autonomia de vontade e liberdade de ir e vir