O Tribunal do Júri da Comarca da Capital deu razão à tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um réu acusado de matar um homem e ferir outro em uma loja de bebidas no bairro Ingleses do Rio Vermelho, em Florianópolis. O réu foi condenado a 14 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado e a mais três meses em regime aberto por lesão corporal contra outra vítima.  

O crime aconteceu no dia 8 de julho de 2023, dentro de uma loja de bebidas no bairro Ingleses do Rio Vermelho, em Florianópolis, por volta das 23h55. De acordo com a denúncia, o motivo do homicídio foi uma briga antiga entre o réu e outro homem, a vítima do crime, pois ambos haviam tido uma relação amorosa com a mesma mulher.  

O réu se aproximou do homem, sacou uma arma e disparou dez vezes contra ele, acertando-o nove vezes, entre a cervical e a cabeça. A vítima perdeu grande parte da massa encefálica e não resistiu. Um dos tiros acertou o pé de outra pessoa, que estava ao lado, ocasionando-lhe lesão corporal. 

Como sustentado pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen no julgamento, o Conselho de Sentença considerou o homicídio qualificado por motivo fútil, pelo emprego de meio cruel e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.  

O réu deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata, fundamentadas na soberania dos vereditos.