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O novo episódio do podcast Momento MP põe em foco um tema sensível, urgente e que impacta profundamente a vida de milhares de famílias: a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Este episódio marca o Agosto Lilás, mês de conscientização e combate à violência de gênero.

Para dar voz à sociedade e ampliar o entendimento sobre o assunto, a produção foi às ruas ouvir dúvidas da população e traz respostas de quem atua diretamente na proteção das vítimas. As respostas são dadas por duas referências no assunto: as Promotoras de Justiça Chimelly Louise de Resenes Marcon e Daniela Böck Bandeira.

A Promotora de Justiça titular da 4ª Promotoria de Justiça de Itajaí Chimelly Louise de Resenes Marcon é coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres (NEAVID) do Ministério Público e atua como Ouvidora das Mulheres do Canal Especializado da Ouvidoria Nacional do Ministério Público brasileiro. Já a Promotora de Justiça da Comarca de São José do Sertão Daniela Böck Bandeira é integrante do NEAVID. As duas Promotoras de Justiça também fazem parte a Comissão de Equidade de Gênero do Ministério Público de Santa Catarina. A conversa é mediada pela Coordenadora da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC, Jornalista Silvia Pinter Pereira.

Com um formato dinâmico e informativo, o episódio esclarece dúvidas comuns, apresenta dados e reforça o papel da instituição no combate à violência contra as mulheres.

Confira abaixo os principais tópicos abordados pelas Promotoras de Justiça. Você pode assistir ao episódio completo no YouTube por este link.



Onde o Ministério Público atua no enfrentamento à violência domiciliar

"O Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica (NEAVID) é um órgão dedicado a prestar apoio para as mulheres que sofreram de violência doméstica familiar e é um órgão que se dedica a promover uma maior articulação intersetorial, através da promoção de políticas públicas relacionadas ao cumprimento da lei Maria da Penha e de outras leis que compõem esse microcosmo de proteção às mulheres."


Projeto de acolhimento das vítimas

"A audiência de acolhimento das vítimas é um projeto que busca aproximar o Ministério Público da vítima de violência doméstica num dos principais momentos para que ela consiga romper com esse ciclo. Tem estudos que mostram que quando a vítima consegue chamar a polícia, denunciar, pedir ajuda, aquele é um momento muito importante para ela conseguir, se empoderar, ter mais conscientização de quais são os direitos que a vítima tem e esclarecer as dúvidas dessas e assim ela tem mais apoio para sair desse ciclo de violência."


Canal da Ouvidoria Nacional

"O canal especializado da Ouvidoria Nacional é essencial. Ele está sempre aberto para receber manifestações de mulheres em situação de vulnerabilidade. E os números mostram a importância: atualmente, é o canal que mais recebe acionamentos. Fiz uma pesquisa rápida e, hoje, são cerca de 340 atendimentos por mês. Mais de 70% deles dizem respeito a situações de violência contra a mulher. Em casos graves, o atendimento pode ser feito de forma presencial ou virtual, com vítimas ou familiares, e as denúncias são encaminhadas aos órgãos competentes do Ministério Público, Judiciário ou Executivo para investigação."


Pacote Antifeminícidio

"A Lei nº 14.994/2024, é conhecida como Pacote Antifeminicídio, por ser um arcabouço legislativo de várias alterações legais, não apenas no feminicídio, mas em vários outros dispositivos legais. Agora o feminicídio não é mais apenas uma qualificadora do homicídio. Ele se tornou um tipo penal próprio, com pena de 20 a 40 anos ¿ a mais alta do Código Penal. Isso eleva o grau de reprovação legal e permite que o crime seja analisado com suas especificidades."


Feminicídio como crime contra a mulher

"O feminicídio, quando previsto como assassinato de mulher por razões da condição do sexo feminino, carrega ao peso histórico. Ele está ligado ao desprezo, à discriminação e a uma estrutura social que naturalizou desigualdades. Essa condição, por muito tempo, foi usada para dizer que as mulheres eram frágeis, incapazes, inferiores. Mas somos diferentes, não inferiores."


Tipos de violência contra a mulher

"A Lei Maria da Penha, de 2006, já reconhece diferentes formas de violência doméstica além da física. Entre elas está a violência psicológica, considerada crime desde 2021, que envolve humilhações, chantagens, controle, restrições à liberdade, vigilância e perseguição. Há também a violência moral, como insultos, xingamentos e difamações, que afetam diretamente a autoestima da mulher. A violência patrimonial ocorre quando há destruição ou retenção de bens, como no caso de um celular quebrado, bloqueio de contas bancárias ou controle financeiro. A lei também abrange a violência sexual, praticada contra a vontade da mulher. Situações de estelionato emocional, em que o parceiro toma dinheiro e depois a humilha ou a ameaça com exposição de conteúdo íntimo, também configuram violência psicológica e patrimonial."