Ação civil pública ajuizada no dia 6 de dezembro pelos Promotores de Justiça Alexandre Herculano Abreu e Paulo de Tarso Brandão requer a concessão de liminar para suspender a eficácia do Decreto Municipal n° 2.767/2004, que autorizou a permanência dos atuais ocupantes do Mercado Público de Florianópolis sem a realização de licitação.
Ação civil pública ajuizada nesta terça-feira (6.12) pelos Promotores de Justiça Alexandre Herculano Abreu (Meio Ambiente) e Paulo de Tarso Brandão (Moralidade Administrativa) requer a concessão de liminar para suspender a eficácia do Decreto Municipal n° 2.767/2004, que autorizou a permanência dos atuais ocupantes do Mercado Público de Florianópolis, sem a realização de licitação, por um prazo de 10 anos e com possibilidade de prorrogação por mais 10 anos. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pede também que seja concedida liminar para que o Prefeito Municipal, Dário Elias Berger, não permita a reocupação da Ala Norte do Mercado, cujas obras de restauro deverão ser inauguradas este mês, sem a realização de processo licitatório.
No pedido principal da ação (quando for deferida a sentença de mérito), o MPSC requer a anulação do Decreto Municipal n° 2.767/2004 e a realização de licitação imediata para a ocupação de todos os boxes do Mercado Público. Os autores da ação relatam que foi remetido ofício em 2 de novembro ao Prefeito Municipal, alertando-o sobre a necessidade de promover a licitação, tanto para a ocupação da área atualmente em obras quanto para os demais boxes, mas que até o momento o Município não tomou tais providências.
O Mercado Público de Florianópolis é bem pertencente ao patrimônio público, tombado por Lei Municipal e reconhecido, também por lei, como Área de Preservação Cultural. A exigência de licitação está na Constituição Federal, Constituição do Estado e na Lei de Licitações (n° 8.666/93), que determinam a realização de processo licitatório para ¿alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública¿. O Ministério Público considera que a entrega dos boxes do Mercado a particulares sem licitação fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, além da Lei de Licitações.
"O decreto concede o uso do espaço público para exploração meramente comercial, sem critério lastreado nestes princípios, em favor de pessoas que têm como única justificativa serem ocupantes antigos do prédio, como 'detentores de direito adquirido'. É evidente a discriminação em desfavor daqueles que poderiam, através de regular processo licitatório, utilizar esse espaço para sua atividade comercial, evitando este privilégio injustificável e também que se repita a situação ocorrida no dia 19 de agosto de 2005, quando houve incêndio por não ter o Mercado Público qualquer segurança, sendo que os 'detentores de direito adquirido' nenhuma, ou quase nenhuma providência a esse respeito tomaram para resguardar esse valioso patrimônio histórico-cultural", justificam os autores da ação, que foi protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
MPSC ajuíza ação requerendo a realização de licitação para ocupação do Mercado Público de Florianópolis
Ação civil pública ajuizada no dia 6 de dezembro pelos Promotores de Justiça Alexandre Herculano Abreu e Paulo de Tarso Brandão requer a concessão de liminar para suspender a eficácia do Decreto Municipal n° 2.767/2004, que autorizou a permanência dos atuais ocupantes do Mercado Público de Florianópolis sem a realização de licitação.