MPSC arquiva notícia de fato sobre inconstitucionalidade da TPA de Bombinhas e mantém fiscalização do cumprimento da lei e aplicação dos recursos

Para a 2ª PJ de Porto Belo, a mudança no texto da Constituição Estadual não torna ilegal a cobrança da taxa de proteção ambiental (TPA). Além disso, o Ministério Público já havia pedido a inconstitucionalidade da lei que cria essa taxa em uma ADIN, mas o STF a considerou constitucional e, portanto "não há como rediscutir o que já foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de afronta ao instituto do trânsito em julgado". Na 1ª PJ, um procedimento administrativo acompanha a aplicação da TPA de acordo com a lei que a criou.