O homem que foi preso em flagrante por ter atacado um casal momentos antes do culto em uma igreja evangélica em Videira, no dia 13 de junho, e que agora cumpre prisão preventiva foi denunciado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca pelos crimes de stalking (perseguição) contra uma mulher, duas tentativas de homicídio, contra ela e o seu noivo, e lesões corporais contra a irmã dela. A denúncia foi aceita pela Justiça e agora o homem é reu na ação penal pública (APP) n. 50038488620218240079. 

Com base nas investigações da polícia e nas apurações do Ministério Público, o Promotor de Justiça Willian Valer concluiu que o denunciado estaria perseguindo uma das vítimas desde o final de novembro de 2020, pois nutriria um sentimento obsessivo por essa mulher e pretendia relacionar-se amorosamente com ela. 

Na ação penal, foram relacionadas diversas ocasiões em que o acusado teria perseguido a vítima, até que, "no dia 13 de junho de 2021 - já sob a vigência da Lei n. 14.132/2021 (Lei do Stalking, de 31 de março de 2021) -, por volta das 18h29min, o denunciado [...] dirigiu-se pela derradeira vez até a Igreja Assembleia de Deus. Na ocasião, usando um capacete de motocicleta e munido com um facão, o denunciado perseguiu a vítima [...], que empreendeu fuga do local ao perceber a sua aproximação, conforme narrado no segundo e terceiro fatos delituosos".  Na APP, o Promotor de Justiça requer que, em caso de condenação, a pena para o crime seja majorada por ter sido praticado contra uma mulher, motivado por razões da condição de sexo feminino, e pelo fato de o agressor ter usado uma arma branca.

O segundo crime foi o homicídio tentado contra a vítima de stalking, que só não teria sido consumado porque ela teria conseguido fugir pela porta lateral da igreja, sendo defendida pelo seu noivo. A qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, nesse caso, decorreu do fato de que a vítima "encontrava-se desarmada, em templo religioso, em situação que não presumiria ser alvo de crime contra sua vida".

Ainda, segundo a denúncia, o motivo do crime é torpe, porque decorreu do sentimento de obsessão que o réu nutriria pela vítima. Segundo consta, ele não se conformava com o desejo da vítima de não estabelecer qualquer relacionamento com ele.

Nesse crime também ficou caracterizada a qualificadora do feminicídio, pois o réu teria praticado o crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, "na medida em que, ao pretender forçar a criação de um relacionamento amoroso inexistente, menosprezou a liberdade e a vontade da vítima [...], mulher, colocando-a na condição de mero objeto".

O terceiro crime denunciado foi o homicídio tentado contra o noivo da vítima. Segundo a ação penal pública, o principal alvo do acusado era a noiva, mas, durante a perseguição, o agressor também teria tentado matar o noivo, que havia tentado defendê-la, a fim de abrir caminho para matar a sua vítima prioritária, a mulher que vinha perseguindo há meses - daí a qualificação de homicídio tentado para "assegurar a execução de outro crime".

Ainda com o objetivo de conseguir alcançar a sua vítima principal, o réu teria, durante a perseguição, provocado lesões corporais na irmã dela, que tentava segurar a porta do templo por onde a irmã havia fugido para impedir a passagem do agressor. Ao empurrar a porta, o denunciado jogou a mulher ao chão, o que provocou diversos ferimentos nela.

O Promotor de Justiça Willian Valer, na ação penal pública, requer que o denunciado seja julgado pelo Tribunal do Júri.