O Ministério Público de Santa Catarina emitiu recomendações aos municípios de Guaramirim, Massaranduba e Schroeder, bem como às respectivas Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e Conselhos Tutelares, para reforçar a obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19, bem como os demais imunizantes do calendário nacional de vacinação, em crianças com seis meses a quatro anos, 11 meses e 29 dias de idade.
O objetivo dos procedimentos administrativos da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim é proteger a saúde pública e assegurar que os direitos das crianças sejam respeitados, conforme previsto na legislação brasileira, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.
As recomendações, que já foram acatadas pelos Municípios, incluem uma série de medidas a serem adotadas pelos entes municipais, Secretarias de Saúde, Educação e Conselhos Tutelares. Entre as principais ações, estão a realização de campanhas educativas para esclarecer a população sobre a importância da vacinação e as consequências da não imunização, bem como a promoção da vacinação nas redes pública e privada de ensino, com cronograma prévio e possibilidade de acompanhamento pelos responsáveis.
Além disso, os municípios deverão envolver profissionais da saúde para esclarecer dúvidas dos pais e responsáveis e garantir uma abordagem empática e não autoritária, além de comunicar aos Conselhos Tutelares os casos de omissão ou recusa injustificada dos responsáveis em vacinar as crianças, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Nas recomendações, o MPSC destaca a importância das vacinas como instrumento de controle de doenças preveníveis, especialmente em grupos vulneráveis, como crianças. O Promotor de Justiça Rafael Scur do Nascimento enfatiza que a vacinação é um direito das crianças e um dever do Estado, da família e da sociedade, conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do ECA.
A 2ª Promotoria de Justiça fundamentou as recomendações com base em diversos fundamentos legais e técnicos, incluindo a Nota Técnica n. 118/2023 do Ministério da Saúde, que incorpora a vacinação contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação para crianças entre seis meses e quatro anos, 11 meses e 29 dias de idade. A decisão foi tomada considerando a incidência e mortalidade da doença em crianças e a segurança e eficácia das vacinas.
O Promotor de Justiça ressalta que a vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, conforme o artigo 14, § 1º, do ECA. A não vacinação pode resultar em sanções administrativas e civis para os responsáveis, incluindo multas e outras medidas de proteção.
Ele destaca que ¿imunizar as crianças é um direito fundamental e um dever de todos nós. É imprescindível que as autoridades municipais, as escolas e os profissionais de saúde trabalhem juntos para garantir que todas as crianças sejam vacinadas, protegendo-as de doenças graves e preveníveis".