A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz obteve na Justiça uma medida liminar que obriga o Município a resolver imediatamente a situação dos alunos da Escola Básica Municipal Professora Lourdes Garcia, que opera de forma improvisada em um galpão industrial desde o final de 2020. Segundo constatado no inquérito civil que embasa a ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência (decisão liminar com efeito imediato), o espaço improvisado não oferece as condições adequadas de ensino às crianças e adolescentes e nem permite a professores e funcionários o desempenho pleno de suas funções.
Na ação, a Promotora de Justiça Cristina Elaine Tomé descreve as condições insalubres do galpão para alunos, docentes e servidores e aponta as deficiências do espaço improvisado para as atividades educacionais, como a falta de biblioteca, de quadras de esporte e de refeitório, por exemplo.
Além dos problemas de infraestrutura, conforme descrito na ACP, "o galpão é dividido entre as atividades da escola e uma distribuidora de água. Anexo à escola funciona uma empresa de envasamento de água mineral. Diariamente, diversos caminhões transitam pelo local. Além do risco aos alunos e professores que ali circulam, os caminhões também provocam barulho excessivo, que dificulta a concentração dos educandos. O excesso de ruído das atividades da empresa de envasamento também é causado por uma máquina extrusora de plástico. A Secretaria Municipal de Educação, através da Comunicação Interna n. 232/2021, admitiu o excessivo ruído causado pela máquina, inclusive durante o horário das atividades escolares".
Na ação, o Ministério Público pede a tutela de urgência, para que o Município providencie as soluções aos problemas antes do julgamento do mérito, medida prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil aplicável "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", ou seja, nos casos em que a decisão final pode, literalmente, chegar tarde demais para resolver o problema.
Em resumo, o Ministério Público requer que o galpão seja interditado imediatamente para uso como escola e que o Município providencie as medidas necessárias para garantir o direito à educação de crianças e adolescentes: realoque os alunos em outras unidades escolares da rede pública para que possam iniciar o ano letivo já em salas de aula adequadas; e forneça o transporte escolar a todas as crianças e adolescentes que necessitem se deslocar para as unidades mais distantes de suas residências devido à desativação da escola improvisada.