MPSC recomenda adoção de medidas para garantir a vacinação infantil em Garuva
A recomendação é direcionada à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Educação, às escolas da rede privada e ao Conselho Tutelar.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva, expediu nesta quinta-feira (03/04) uma recomendação ao Município para reforçar a obrigatoriedade da vacinação infantil. A iniciativa se baseia na Constituição Federal e na legislação vigente, diante da preocupação com a queda na cobertura vacinal e os riscos que isso representa para a saúde pública, especialmente para crianças e adolescentes.
O documento é direcionado à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Educação, às escolas da rede privada e ao Conselho Tutelar, com o objetivo de intensificar a imunização infantil conforme o Calendário Nacional de Vacinação. O Município tem até 48 horas para informar ao Ministério Público se aceita ou não a recomendação.
O documento expedido pelo MPSC tem fundamento no artigo 127 da Constituição Federal, que atribui ao Ministério Público a defesa dos interesses coletivos e individuais indisponíveis. O direito à saúde, garantido pelo artigo 196 da Constituição, reforça a necessidade de promover a vacinação de forma universal e igualitária. Além disso, o Programa Nacional de Imunização (PNI), criado em 1973, destaca a importância da vacinação na prevenção de doenças.
Conforme o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, titular da Promotoria de Justiça de Garuva, as vacinas são essenciais para o controle de doenças imunopreveníveis, especialmente entre grupos vulneráveis. A recomendação destaca o artigo 227 da Constituição e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determinam a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado em garantir, com prioridade absoluta, a saúde das crianças e adolescentes.
A recomendação também alerta sobre o aumento dos discursos contrários à vacinação, que contribuem para a queda na cobertura vacinal, o que pode comprometer a eficácia das campanhas de imunização e colocar em risco a saúde das crianças. Como exemplo, a última campanha contra a poliomielite atingiu apenas 38,81% do público-alvo em Santa Catarina.
Ações recomendadas
Secretaria Municipal de Saúde
Disponibilizar profissionais da saúde, preferencialmente médicos, nos locais de vacinação para esclarecer dúvidas dos pais;
Realizar campanhas de vacinação dentro das escolas, com comunicação antecipada aos responsáveis;
Garantir que crianças acolhidas em instituições tenham o esquema vacinal atualizado;
Registrar corretamente os dados no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI);
Determinar que agentes comunitários de saúde informem casos de omissão vacinal ao Conselho Tutelar, se necessário.
Secretaria Municipal de Educação e Escolas Privadas
Verificar a caderneta de vacinação dos alunos no ato da matrícula, concedendo um prazo de 30 dias para regularização;
Caso a regularização não ocorra, comunicar o Conselho Tutelar;
Promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação;
Garantir que nenhuma criança seja impedida de frequentar a escola por falta de vacinação, mas encaminhar os casos às autoridades competentes.
Conselho Tutelar
Orientação e aconselhamento aos pais sobre a obrigatoriedade da vacinação;
Aplicação de medidas de proteção previstas no ECA, caso os pais se recusem a vacinar seus filhos;
Comunicação à Justiça e ao Ministério Público se a omissão persistir.
Consequências do descumprimento
O MPSC alerta que o não cumprimento da recomendação pode resultar em medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública e representação ao Tribunal de Contas do Estado.